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Quando pode aumentar o preço de um apartamento arrendado?



Se tem um apartamento arrendado, poderá querer aproveitar o bom momento do mercado imobiliário para subir a renda. Saiba quando pode aumentar o preço de um apartamento arrendado.

A atualização das rendas está prevista pela lei e, durante o tempo de permanência de um inquilino, o senhorio pode proceder ao aumento da sua renda de casa.

Ainda que possam ser atualizadas, as rendas não podem ser elevadas de forma displicente, sem que cumpram as normas previstas pela lei nacional.

 

 

Em Portugal, para que possam aumentar o preço de um apartamento arrendado, os senhorios precisarão de estar atentos aos procedimentos legais e de agir consoante a lei.

Hoje, iremos lançar o olhar sobre a questão do arrendamento e da atualização dos seus valores, para que fique a saber, em concreto, em que momentos pode aumentar o valor da renda de um apartamento e qual o valor em que pode aumentá-la.

Venha saber mais sobre esta questão.

 

A atualização das rendas e a lei

O Código Civil prevê, no seu artigo 1077.º que prevalece a vontade das partes, consoante o que tenha ficado estipulado em contrato sobre a atualização a possibilidade de atualização da renda.

Nos casos em que o contrato de arrendamento seja omisso quanto a esta questão, a renda é passível de ser aumentada anualmente, devendo o aumento corresponder aos coeficientes que estejam em vigor.

 

Quando se pode atualizar a renda segundo esta norma legal?

No caso de estar omissa em contrato qualquer informação sobre a atualização das rendas, o aumento do valor do arrendamento poderá ser feito, pela primeira vez, um ano após a vinculação contratual.

Para que este aumento possa ser realizado, no entanto, o senhorio deve considerar o coeficiente de atualização legalmente estipulado e comunicar, por escrito e em minuta própria, ao seu inquilino o desejo de atualizar a renda com uma antecedência de 30 dias.

O envio desta minuta ao inquilino necessita de ser realizado via carta registada com aviso de receção, referindo, além da intenção de subida de renda, qual a renda atual, qual o montante futuro de acordo com o coeficiente em vigor e a partir de que data entrará em vigor o novo valor da renda.

 

2020: qual o aumento previsto para as rendas?

Segundo o coeficiente de atualização das rendas para 2020, o aumento da renda neste ano seria de 0,51%, valor bastante inferior ao de 2019 (1,15%) e, principalmente, do que nos anos 2012 e 2013, onde atingiu os 3%.

Este valor é estabelecido tendo em consideração o valor da inflação e continua a corresponder às normas de atualização, mantendo-se a necessidade de comunicação prévia dessa subida de renda aos inquilinos.

Apesar de as subidas de renda serem possíveis em 2020, vale a pena referir que, devido à pandemia do Covid-19, está também em vigor um regime excecional para o arrendamento, que protege senhorios e inquilinos durante este período.

 

A subida de renda passo a passo

Para que possa subir a renda – o que, como mencionámos, pode fazer anualmente – deve entrar no Portal das Finanças e selecionar, na área relacionada com o arrendamento, a opção de alteração ao contrato. Aqui, deve comunicar o novo valor da renda e confirmar todas as informações antes de submeter o formulário.

A intenção de subida da renda deve, como referido, ser comunicada ao inquilino por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência. A este aumento da renda poderá existir um valor associado, sendo que para os casos em que o aumento seja maior do que 10 euros, o senhorio deverá pagar 10% de Imposto de Selo sobre o valor do aumento, o que pode fazer nas Finanças ou pelo Multibanco.





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