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Problemas com inquilinos que não pagam?



Os problemas com inquilinos que não pagam a renda são bastantes comuns. Felizmente, existem formas de garantir que tal não acontece ou que, se acontecer, o problema é solucionado. Venha saber mais sobre os problemas com inquilinos que não pagam.

Que vive de renda sabe bem o desespero que pode advir de ter, num imóvel, arrendatários incumpridores.

Os inquilinos inadimplentes são um risco comum do arrendamento e, embora existam muitas razões válidas que possam gerar este tipo de situação, a verdade é que o não cumprimento do contrato pode gerar severos problemas para ambas as partes.

 

 

De facto, cada vez mais se ouve falar dos moradores em dívida para com os seus senhorios e da forma como a própria situação precária da economia e do trabalho nacionais continuem para isto.

Existem, felizmente, métodos para tentar evitar esta situação e alternativas que protegem os proprietários quando, apesar dos cuidados, o senhorio se depara com um inquilino que não cumpre as suas obrigações.

Venha saber como evitar e resolver os problemas com inquilinos que não pagam.

 

Evitar inquilinos que não pagam

Quando coloca uma casa para arrendar, logo à partida deverá ter algum cuidado, para garantir que o arrendatário não vai deixar de cumprir as suas obrigações, deixando-o numa situação complexa.

Para isto, numa primeira instância, pode começar por fazer exigências no momento de colocar a casa para arrendar. Entre as mais comuns, inclui-se a introdução de um valor de caução com a primeira renda; a verificação da documentação do futuro inquilino (onde se deve incluir a última declaração de IRS ou os mais recentes comprovativos de rendimento) e o pedido de referências com anteriores senhorios.

Por uma questão de segurança, pode ainda ser pedido, ao futuro morador, que apresente fiadores que garantam o pagamento, em caso de incumprimento do contrato.

Além destas questões práticas, o senhorio pode ainda criar o hábito do aviso mensal para o pagamento da renda, através do envio de um email ou mensagem, servindo este como um alerta para a necessidade de que a renda seja pago.

Também a postura pessoal do próprio proprietário face ao inquilino – incluindo o estabelecimento de boas relações interpessoais com este e o cumprimento de todas as suas obrigações – pode servir para incentivar o pagamento certo da renda devida, evitando situações de incumprimento.

 

O que fazer se, mesmo assim, o inquilino não paga?

 

Muitos são os motivos que podem fazer com que o inquilino não pague, apesar de cumpridos todos os pontos acima referenciados. Afinal, ninguém está livre de que, de um momento para o outro, uma complicação financeira ou uma situação de desemprego destabilize o que se pensava certo.

Quando o inquilino não paga ou se atrasa sucessivamente no pagamento, o senhorio tem várias formas de ação possíveis, que o protegem e garantem os seus direitos.

Se a ausência de pagamento aconteceu apenas um mês, o senhorio deve notificar o seu inquilino para esta falha, por escrito, solicitando que o valor da renda seja pago num prazo máximo de 10 dias.

Caso, perante a notificação recebida, o inquilino continuar a não pagar, no final do terceiro mês o senhorio pode, legalmente, iniciar uma ação de despejo por incumprimento do contrato, preenchendo o requerimento para o efeito no formulário do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). Este procedimento implica o pagamento de taxas de justiça e a facultação de todos os documentos solicitados

Se a situação de incumprimento for justificada pelo inquilino e o senhorio encontrar validade na mesma, preferindo não avançar com o despejo, é possível tentar, em conjunto com o arrendatário, encontrar apoios financeiros que o ajudem a cumprir a sua parte do contrato.





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