Esta é a primeira vez no nosso site

RIA informa-o que este Website utiliza cookies próprios e de terceros. Se quiser, pode configurar o seu navegador para ser avisado no ecrã da receção de cookies ou para impedir a instalação dos mesmos, tendo em conta que, desta forma, deixaria de ter acesso a certas funções na Internet.

Deixe a web

 

Notícias RIA

 

O que acontece se meu inquilino não pagar?



O medo de que um inquilino inadimplente surja no panorama leva muitas pessoas a temer o investimento no mercado do arrendamento. Ainda assim, existe proteção para o senhorio caso o inquilino não pague. Venha saber o que acontece se o seu inquilino não pagar.

O mercado imobiliário tem estado em crescimento e, sem dúvida, o arrendamento é uma parte importante deste.

Com uma procura cada vez maior de casas para arrendar, muitos proprietários ponderam fazer o aluguer das suas casas mas guardam algumas questões quanto ao potencial de o inquilino não pagar.

 

 

No caso de ser senhorio, é muito importante que saiba como selecionar o arrendatário e os cuidados a ter para evitar este tipo de situação.

Mesmo com todos os cuidados, no entanto, não é impossível que uma situação inesperada se manifeste, com um inquilino incumpridor. Venha saber o que se deve fazer em situações nas quais os inquilinos não cumprem o pagamento da renda contratualmente definida, considerando vários cenários possíveis.

 

O que acontece quando o inquilino falha 1 mês de renda

Um inquilino cumpridor que falhe um mês de renda poderá simplesmente ter-se esquecido do pagamento ou tê-lo atrasado por alguma razão. Nesta situação, por norma, não vale a pena entrar em pânico.

Enquanto senhorio, ao notar a falha no pagamento, notifique o seu inquilino e indique a necessidade de proceder ao pagamento da renda em falta no prazo de 10 dias.

Caso, mediante a notificação, o inquilino pague, a situação ficará solucionada, de forma simples. Embora esta seja a situação ideal, no entanto, como sabemos, nem sempre o resultado é positivo, havendo casos em que, mesmo mediante esta notificação, o inquilino se mantém em incumprimento.

 

O que acontece quando o inquilino falha o pagamento durante 3 meses?

No caso de, mesmo mediante as notificações do seu senhorio, o inquilino se manter em incumprimento por 3 meses ou mais, o senhorio tem, segundo o decreto-lei 31/2012, a possibilidade de iniciar uma ação de despejo por incumprimento contratual.

Este procedimento é feito por meio processual, que decorre através do formulário de requerimento de despejo. Este formulário pode ser encontrado no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA).

Para seguir com este processo de despejo, o senhorio terá de realizar a entrega de todos os documentos localmente solicitados e de fazer o pagamento de custos relativos às taxas de justiça, a menos que goze de isenção perante estas.

 

O que acontece quando o inquilino assume a impossibilidade de pagar a renda?

Em algumas circunstâncias, por situações diversas, o inquilino poderá assumir perante o senhorio a impossibilidade de fazer o pagamento da renda devida.

Neste tipo de circunstância, embora, enquanto senhorio, tenha o direito de iniciar a ordem de despejo acima mencionada, poderá também procurar, em conjunto com o arrendatário, formas de garantir apoios financeiros para o pagamento da renda ou tentar, em comum acordo, encontrar uma solução.

 

Leis que protegem o senhorio

No caso de um inquilino incumpridor, o senhorio poderá, por norma, valer-se da lei. Não só em caso de falta de pagamento mas em caso de atraso no pagamento (pagamentos realizados mais de 8 dias depois da data estipulada), caso tal suceda mais do que 4 vezes num ano, o senhorio pode pôr fim ao contrato de arrendamento.

A cessação do contrato deve ser feita pelos meios legais, mediante um envio de uma carta registada com aviso de receção ao seu inquilino, com a comunicação da decisão e a fundamentação da mesma.

O senhorio pode ainda fazer-se valer de um comunicado emitido por um representante legal ou através de uma notificação avulsa conseguida mediante a apresentação de um requerimento em tribunal.





No Comments

Add Comment