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Inquilino não paga a renda: o que fazer?



As questões relacionadas com inquilinos inadimplentes não são tão pouco frequentes quanto gostaríamos de imaginar. Esta situação pode ser motivada pelas mais diversas circunstâncias e lesar profundamente o senhorio. Ainda assim, a lei protege os proprietários nestas situações. Saiba o que fazer se o seu inquilino não paga a renda.

 

 

Arrendar uma propriedade é algo que pode ser profundamente positivo para quem o faz. Ainda assim, como deve imaginar, existem alguns riscos associados ao arrendamento.

Se, por um lado, é factual que os rendimentos mensais podem ser muito positivos e que o mercado, atualmente em alta, pode ajudar a que consiga melhorar a sua vida financeira ao aproveitar os seus imóveis sem uso; por outro lado é necessário considerar as situações, infelizmente comuns, em que os inquilinos não cumprem o seu dever para com o arrendatário ou não o fazem de forma atempada e consistente.

Ainda que outros riscos, como a destruição da propriedade ou eventuais despesas com obras para recuperação dos danos por uso indevido sejam também problemáticas, esta situação de ausência ou atraso nos pagamentos de rendas é uma das questões que mais preocupa os proprietários de imóveis.

Venha saber o que fazer se o inquilino não paga a renda.

 

Prevenir em primeiro lugar

Antes de fazer o seu arrendamento, recomendamos fortemente que tome algumas medidas de proteção. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar.

Além de pedir os documentos que garantem a capacidade económica para o pagamento das obrigações (tais como faturas recentes ou a declaração de IRS), pode ainda solicitar uma declaração do empregador ou pedir contactos de senhorios antigos para verificar os antecedentes. Pode ainda solicitar, no arrendamento, fiadores que garantam o pagamento, em caso de incumprimento por parte do inquilino.

Da mesma forma, com a web repleta de sites onde se apresenta a “lista negra” dos inquilinos incumpridores, poderá verificar se o potencial interessado não tem qualquer menção.

 

Primeiro mês de incumprimento: como agir?

Ainda que tenha tido todo o cuidado na prevenção do incumprimento, com as alterações naturais da vida, podem existir situações que motivem a falta de pagamento da renda.

Caso a falta de pagamento tenha sido apenas de um mês, esta pode ser uma situação ocasional, o que não significa que não possa tomar medidas.

Caso contacte de forma mais casual com o seu inquilino, relembre-o do pagamento, por email ou mensagem, apenas para garantir que não se trata de um mero esquecimento casual.

Se sentir que deve fazer isto de uma forma mais formal, pode enviar uma notificação por correio registado com aviso de receção, fincando o inquilino obrigado a pagar nos 10 dias que seguem a sua receção.

 

Depois de três meses sem pagamento: como agir?

Uma situação que persiste por três meses consecutivos coloca o senhorio numa posição de proteção perante a lei, sendo que, segundo o decreto-lei 31/2012, nesta situação, já se deu um incumprimento efetivo do contrato de arrendamento.

Assim, o senhorio deve preencher o formulário disponibilizado no BNA (Balcão Nacional do Arrendamento), iniciando o processo de despejo. Podem existir taxas legais associadas a este processo.

 

As situações de incumprimento involuntário

Muitas vezes, o incumprimento do inquilino não acontece por ausência de vontade mas antes por impossibilidade financeira.

Ainda que tenha avaliado todos os pontos para garantir a capacidade de pagamento, situações como o desemprego, a morte de um dos elementos do agregado familiar ou uma doença podem fazer com que a fluidez económica dos inquilinos se altere.

Procure, neste tipo de situação, compreender como pode chegar a um acordo mútuo, nomeadamente através de uma renegociação da renda ou do pedido de um apoio estatal.





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