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Impostos que devo pagar ao alugar meu apartamento



Arrendar um apartamento pode trazer muitas vantagens ao senhorio em termos financeiros. Ainda assim, neste processo, as obrigações não podem também ser esquecidas. Neste leque, incluem-se os impostos sobre a renda. Venha saber que impostos deve pagar ao alugar o seu apartamento.

O proprietário de um imóvel vazio tem, de facto, várias vantagens em ter o seu imóvel arrendado. Além de conseguir, desta forma, encontrar uma fonte de rendimento, uma casa habitada poderá ter melhores cuidados de manutenção.

Além disso, neste momento, em Portugal, o mercado do arrendamento tem estado em alta, com uma procura claramente maior do que a oferta, principalmente nos grandes centros.

Ao alugar um apartamento, no entanto, não são apenas os lucros que devem ser considerados mas também as despesas que um senhorio tem a seu encargo.

Quando se pondera investir no mercado imobiliário através do arrendamento de um imóvel, é necessário considerar quais as tributações e impostos associados a este processo.

Venha conhecer os principais impostos que deve pagar ao alugar o seu apartamento.

 

Os impostos a pagar quando arrenda o seu apartamento

 

Imposto de selo

Este imposto corresponde a 10% do valor contratualmente definido pela renda e deve ser pago sempre que celebrar um novo contrato de renda com um inquilino.

Após a comunicação do novo contrato à Autoridade Tributária, este valor é apresentado pela mesma e deve ser pago pelo senhorio.

Imposto Municipal sobre Imóveis

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é outro dos impostos que um senhorio tem a seu encargo.

Este imposto trata-se de um valor que multiplica a taxa do imposto estipulada para o ano da sua tributação pelo Valor Patrimonial Tributário do referente imóvel.

Adicional ao IMI

Quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (ou da soma dos imóveis do proprietário) for superior a 600 mil euros, deverá ainda ser pago será ainda pago o AIMI, um imposto adicional ao IMI.

Para habitações com VPT entre 600 mim e 1 milhão de euros, este será de 0,7%; enquanto que, para habitações de valor superior a 1 milhão e inferior a 2 milhões será de 1% e, para valores superiores a 2 milhões atingirá os 1,5%.

IRS

Os rendimentos obtidos através do arrendamento precisam de ser declarado em IRS. Neste imposto, a taxa de tributação terá como base o tempo de duração do contrato entre as partes.

  • Para contratos inferiores a 2 anos: 28%;
  • Contratos entre 2 anos e 5 anos: 26%;
  • Contratos entre 5 anos e 10 anos: 23%;
  • Contratos entre 10 anos e 20 anos: 14%;
  • Contratos de mais de 20 anos: 10%.

 

Taxas autárquicas

A encargo do senhorio ficam ainda as taxas autárquicas, entre as quais se incluem as taxas de esgotos e de saneamento.

 

Eventuais reduções nos impostos

 

Em algumas situações, os senhorios poderão aproveitar as medidas do Governo para garantirem alguns benefícios fiscais e incentivos, entre os quais se encontram potenciais reduções nos impostos.

Dentro das medidas tomadas para a Habitação de Renda Acessível, por exemplo, foram aplicadas medidas para melhores condições de tributação para os senhorios.

Rendas que sejam 20% inferiores à média nacional, por exemplo, poderão dar descontos ou mesmo uma isenção completa sobre os impostos de rendimento predial; enquanto os arrendamentos de longo prazo podem verificar reduções fiscais até 14%.

 

Outras despesas a considerar

 

Ao alugar o seu apartamento deve ainda ter em consideração outras despesas, incluindo o pagamento do condomínio e a manutenção do imóvel (correspondentes a obras de maior dimensão ou pequenos arranjos), já que estes valores fazem parte das responsabilidades do proprietário do imóvel.

Estas despesas podem ajudar a minorar o IRS, na medida em que se tratam de despesas dedutíveis.





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