Arrendar um apartamento pode trazer muitas vantagens ao senhorio em termos financeiros. Ainda assim, neste processo, as obrigações não podem também ser esquecidas. Neste leque, incluem-se os impostos sobre a renda. Venha saber que impostos deve pagar ao alugar o seu apartamento.
O proprietário de um imóvel vazio tem, de facto, várias vantagens em ter o seu imóvel arrendado. Além de conseguir, desta forma, encontrar uma fonte de rendimento, uma casa habitada poderá ter melhores cuidados de manutenção.
Além disso, neste momento, em Portugal, o mercado do arrendamento tem estado em alta, com uma procura claramente maior do que a oferta, principalmente nos grandes centros.
Ao alugar um apartamento, no entanto, não são apenas os lucros que devem ser considerados mas também as despesas que um senhorio tem a seu encargo.
Quando se pondera investir no mercado imobiliário através do arrendamento de um imóvel, é necessário considerar quais as tributações e impostos associados a este processo.
Venha conhecer os principais impostos que deve pagar ao alugar o seu apartamento.
Os impostos a pagar quando arrenda o seu apartamento
Imposto de selo
Este imposto corresponde a 10% do valor contratualmente definido pela renda e deve ser pago sempre que celebrar um novo contrato de renda com um inquilino.
Após a comunicação do novo contrato à Autoridade Tributária, este valor é apresentado pela mesma e deve ser pago pelo senhorio.
Imposto Municipal sobre Imóveis
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é outro dos impostos que um senhorio tem a seu encargo.
Este imposto trata-se de um valor que multiplica a taxa do imposto estipulada para o ano da sua tributação pelo Valor Patrimonial Tributário do referente imóvel.
Adicional ao IMI
Quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (ou da soma dos imóveis do proprietário) for superior a 600 mil euros, deverá ainda ser pago será ainda pago o AIMI, um imposto adicional ao IMI.
Para habitações com VPT entre 600 mim e 1 milhão de euros, este será de 0,7%; enquanto que, para habitações de valor superior a 1 milhão e inferior a 2 milhões será de 1% e, para valores superiores a 2 milhões atingirá os 1,5%.
IRS
Os rendimentos obtidos através do arrendamento precisam de ser declarado em IRS. Neste imposto, a taxa de tributação terá como base o tempo de duração do contrato entre as partes.
- Para contratos inferiores a 2 anos: 28%;
- Contratos entre 2 anos e 5 anos: 26%;
- Contratos entre 5 anos e 10 anos: 23%;
- Contratos entre 10 anos e 20 anos: 14%;
- Contratos de mais de 20 anos: 10%.
Taxas autárquicas
A encargo do senhorio ficam ainda as taxas autárquicas, entre as quais se incluem as taxas de esgotos e de saneamento.
Eventuais reduções nos impostos
Em algumas situações, os senhorios poderão aproveitar as medidas do Governo para garantirem alguns benefícios fiscais e incentivos, entre os quais se encontram potenciais reduções nos impostos.
Dentro das medidas tomadas para a Habitação de Renda Acessível, por exemplo, foram aplicadas medidas para melhores condições de tributação para os senhorios.
Rendas que sejam 20% inferiores à média nacional, por exemplo, poderão dar descontos ou mesmo uma isenção completa sobre os impostos de rendimento predial; enquanto os arrendamentos de longo prazo podem verificar reduções fiscais até 14%.
Outras despesas a considerar
Ao alugar o seu apartamento deve ainda ter em consideração outras despesas, incluindo o pagamento do condomínio e a manutenção do imóvel (correspondentes a obras de maior dimensão ou pequenos arranjos), já que estes valores fazem parte das responsabilidades do proprietário do imóvel.
Estas despesas podem ajudar a minorar o IRS, na medida em que se tratam de despesas dedutíveis.