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Contrato de arrendamento: principais elementos a considerar



Os contratos de arrendamento devem ter em consideração diversos aspetos, para garantir que asseguram o cumprimento dos direitos e deveres do proprietário do imóvel e do inquilino. Venha conhecer os principais elementos a considerar quando celebra um contrato de arrendamento.

O arrendamento é uma das principais opções dos portugueses, que, por encontrarem dificuldades na aquisição de créditos à habitação ou pela instabilidade que permeia as suas vidas laborais, preferem esta opção à compra de um imóvel.

 

 

Independentemente da razão que leva os inquilinos a procurarem esta opção, a verdade é que atualmente se assiste a uma grande procura por apartamentos e habitações para arrendar.

Antes de avançar para o arrendamento de um imóvel, no entanto, tanto o proprietário como o inquilino devem ter em consideração a importância dos contratos de arrendamento, sendo que estes documentos representam e legitimam todos os aspetos relacionados com as obrigações, deveres e direitos que ambas as partes do contrato se encontram obrigadas a cumprir durante o tempo de duração do mesmo.

Apesar deste tipo de contrato ser, usualmente, bastante simples e menos burocrático do que a compra de um imóvel, a verdade é que existem, efetivamente, elementos a considerar na celebração dos contratos de arrendamento.

Fomos em busca dos principais elementos que devem ser considerados na celebração deste tipo de contrato. Venha conhecê-los.

 

A identificação das partes

Os contratos de arrendamento devem ter, de forma clara, a identificação completa do senhorio e do inquilino.

Além do nome completo de ambos, deve ainda estar referida a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil de ambos.

Além da identificação das partes, caso existam fiadores, todos os elementos da sua identificação devem igualmente constar neste contrato.

 

A finalidade do arrendamento

No momento de fazer o arrendamento é muito importante que esteja definido se o mesmo é para fins turísticos, de arrendamento temporário ou para fins de habitação.

Estes tipos de arrendamento gozam de legislações distintas perante a lei portuguesa.

 

As informações do imóvel

Além da identificação das partes, também as informações sobre o imóvel a arrendar devem estar claras no contrato.

A morada completa, o número da licença de habitação e a sua data, a informação predial e a rentabilidade em termos energéticos deve ser revelada no documento, sendo que deverão ainda ser apresentados, para suportar esta informação, documentos como a Licença de Habitação, Caderneta Predial, o Certificado energético e a Certidão de Teor.

É importante que se identifiquem todos os espaços arrendados bem como se estes se destinam a uso coletivo (como poderá acontecer em condomínios) ou privado do inquilino.

 

A informação sobre os fiadores

Nem todos os contratos de arrendamento exigem fiador mas, caso exista esta obrigatoriedade, o inquilino deverá garantir que o contrato inclui a informação dos seus fiadores.

Os fiadores são, fundamentalmente, pessoas que asseguram o senhorio de que, em caso de impossibilidade de pagamento da renda estipulada por parte do inquilino, o seu pagamento será feito por terceiros.

 

Os documentos a apresentar pelo inquilino

Além dos documentos que o senhorio deve apresentar e que, como já referimos, são a Licença de Habitação, a Certidão de Teor, o Certificado energético e a Caderneta Predial; também o inquilino deve apresentar documentação.

No momento da celebração de um contrato de arrendamento, o inquilino será obrigado a apresentar a sua identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal); a sua mais recente declaração de IRS ou os últimos recibos de vencimento.

 

Os termos de rescisão do contrato

Os termos da rescisão do contrato estão legalmente estipulados mas devem, ainda assim, estar no contrato.

Nos casos de arrendamento permanente, o contrato terá a duração mínima de um ano e qualquer uma das partes é obrigada a manifestar a intenção de rescisão, comunicando-a, dentro de um prazo contratualmente estipulado, por carta registada, à outra parte.





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