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Como fazer a rescisão de um contrato de arrendamento?



No processo de arrendamento é usualmente realizado um contrato de arrendamento, onde estão estipuladas, entre outras normas, o valor da renda e a temporalidade contratual. Ainda assim, fazer a rescisão de um contrato de arrendamento é possível em determinadas circunstâncias. Saiba como rescindir um contrato de arrendamento.

 

 

O mercado do arrendamento pode ter muitas vantagens para o senhorio mas, como sabemos, também se faz acompanhar de alguns riscos.

Hoje, mais do que nunca, os conhecimentos sobre este mercado e as melhores formas de ação perante as várias circunstâncias possíveis é importante, tanto para o senhorio como para o inquilino, ajudando a garantir que, de parte a parte, todas as obrigações são cumpridas.

Conhecer as normas em torno dos contratos de arrendamento pode fazer toda a diferença quando existe incumprimento da parte do inquilino ou do senhorio, nomeadamente no que diz respeito aos pagamentos ou à manutenção de um determinado imóvel.

Em Portugal a Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto surge como uma parte fundamental deste leque de conhecimentos, já que é o termo legal que regula as questões relacionadas com a possibilidade de cessar um contrato de arrendamento ativo.

Venha saber como pode fazer a rescisão de um contrato de arrendamento segundo a lei e todas as problemáticas que se relacionam com esta questão.

 

Rescindir o seu contrato de arrendamento

Quando um contrato é firmado entre um senhorio e um inquilino, este tem, estipulado por escrito, um tempo de duração e, por isso, pode existir uma eventual penalização se alguma das partes quiser cessar o contrato antes da temporalidade definida.

Ainda assim, perante a lei, nem todas as situações são iguais já que, como sabemos, podem existir inúmeras razões para que alguém queira rescindir um contrato de arrendamento antes do seu término.

Para que isto possa ser feito sem que sejam aplicadas penalizações, o senhorio e o inquilino deverão estar cientes da lei e conhecer bem os direitos legais que lhes cabem.

Para que exista uma rescisão de contrato de arrendamento, o primeiro passo fundamental é a existência de uma denúncia, comunicada por parte da entidade contratual que quer avançar com a respetiva rescisão. Esta comunicação deve ser feita, obrigatoriamente, por escrito, sendo enviada por correio registado com aviso de receção.

Nos casos em que não está estipulado no próprio contrato, a lei define qual o tempo no qual esta comunicação deverá ser feita, devendo os prazos ser cumpridos. Este prazo é de 120 dias prévios ao término do contrato para arrendamentos de seis anos ou mais e de 30 dias para arrendamentos entre um ano e seis anos.

 

Que motivos se consideram válidos para rescindir um contrato de arrendamento

Várias razões podem validar o desejo de pôr termo a um contrato de arrendamento, tanto da parte do arrendatário como do inquilino.

O inquilino pode ter várias razões para desejar sair de uma casa arrendada, incluindo uma mudança para uma casa melhor, a compra de habitação própria ou uma mudança para outra cidade ou país. Independentemente das suas razões, o inquilino não é obrigado a justificar a razão pela qual deseja rescindir o contrato de arrendamento.

O senhorio, ao contrário do inquilino, precisará de justificar a rescisão caso esta seja feita previamente ao tempo estipulado em contrato. As causas mais comuns para este tipo de decisão são a necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendentes diretos; a necessidade de remodelar, restaurar ou demolir a habitação ou ainda o incumprimento no pagamento por parte do inquilino. Caso esta última situação seja a motivação da rescisão, o inquilino deverá estar em incumprimento há três meses ou mais.





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