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Como despejar um inquilino delinquente que não paga o aluguel?



O não pagamento do aluguel é uma das razões que permite ao proprietário solicitar o despejo de seu inquilino, no entanto, é preciso agir com cautela. De acordo com especialistas no assunto, não é indicado retirar o inquilino do imóvel por conta própria e sem uma autorização legal. Ao fazer isso, o proprietário poderá enfrentar inúmeros problemas e complicar ainda mais esse processo.

 

 

Retirar o inquilino através de Medida Liminar

Entre as condições que permitem a solicitação de uma medida liminar, está o fato de não ter sido realizando o pagamento do aluguel e o contrato firmado entre as partes não contemplar nenhum outro meio de garantia.

Desse modo, o proprietário pode solicitar uma medida liminar pedindo pela saída do inquilino de seu imóvel em um prazo pré-determinado. Essa medida não depende de uma audiência e é a maneira mais rápida e dentro da lei de fazer com que o locatário se retire do imóvel.

Porém, mesmo tendo esse motivo para justificar a solicitação da liminar, é concedido ao inquilino a oportunidade de quitar as sua dívidas em até 15 dias para assim evitar o ato do despejo.

 

Retirar o inquilino através de Ação de Despejo

A ação de despejo é uma das medidas judiciais possíveis parar retirar do imóvel um locatário em situação irregular. Porém, antes de dar início a esse processo, é preciso levar em conta algumas questões.

Nessa solicitação de despejo, é necessário somar o total da dívida do locatário por meio de um cálculo discriminado. Assim, paralelo ao despejo, também será realizada a cobrança de todos os prejuízos provocados pelo inquilino inadimplente por meio de um mesmo processo.

Se acontecer da dívida ser quitada ao longo do processo de ação de despejo, tanto pelo inquilino ou ainda por um fiador, caso haja um fiador previsto em contrato, o despejo não terá continuidade e a locação permanecerá em vigor, também respeitando os prazos do contrato. Para isso, o valor integral da dívida precisa ser depositado em juízo em um prazo pré-determinado, contado a partir do momento em que o inquilino for notificado.

Após ser feito o depósito, o proprietário é comunicado sobre o montante pago e tem a chance de validar se esse valor corresponde ao total da dívida ou não. Vale destacar que a dívida pode não incluir somente o preço do aluguel, mas ainda custos de impostos e possíveis despesas adicionais previstas em contrato. Se estiver faltando algo, o proprietário abre uma contestação e o inquilino passa a ter um prazo de mais 10 dias para quitar o restante.

 

Comprovar a situação de irregularidade

Em caso de ação de despejo, o proprietário precisa levantar todas as provas e documentos cabíveis para apresentar no tribunal, como por exemplo, uma cópia do contrato de aluguel, o aviso prévio de despejo, testemunhas, possíveis emails ou mensagens trocadas entre as duas partes, entre outros.

Quando tem a causa ganha a seu favor, o proprietário não deve retirar o inquilino por conta própria. Quando o locatário insiste em não sair, o indicado é trazer a polícia ao caso, sempre com o auxílio do aparato legal.

Para diminuir as chances de um problema como esse acontecer e se cercar de ressalvas jurídicas, o proprietário deve ter o cuidado de elaborar seu contrato com clareza e objetividade, o que é fundamental posteriormente em possíveis disputas judiciais. Além disso, realizar a vistoria antes da locação também é essencial para que o proprietário proteja o seu patrimônio de danos futuros.





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