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Autorizações para alugar um apartamento



Para alugar um apartamento, existem algumas situações burocráticas às quais necessita de prestar atenção. Venha saber quais as circunstâncias em que necessita de autorizações para fazer um arrendamento.

Se tem um imóvel vazio, é natural que esteja a ponderar arrendá-lo para obter alguns lucros com este aluguer.

 

 

Caso seja a primeira vez que se lança neste tipo de atividade, ainda assim, poderá guardar algumas questões sobre as autorizações de que necessita para poder fazê-lo.

Neste momento, os termos legais simplificam bastante o processo, o que significa que, na maioria das circunstâncias, não precisará de uma autorização prévia para poder arrendar o seu apartamento, bastando que comunique às finanças que o fez, para cumprir as tributações devidas.

Ainda assim, existem casos excecionais, nos quais existe a necessidade de autorizações para que possa alugar o seu apartamento.

Venha conhecer as situações em que a autorização é necessária e quais as autorizações de que necessita para alugar um apartamento, caso estas se apliquem.

 

1. Autorizações de aluguer quando existe mais do que um proprietário

Caso o imóvel tenha mais do que um proprietário, detendo cada um deles 50% do apartamento, o aluguer do imóvel a terceiros com intenção de obter rendimentos poderá carecer de uma autorização expressa e prévia do co-proprietário.

No caso de um dos proprietários do imóvel não querer fazer este arrendamento e o recusar expressamente, o arrendamento não será possível.

Assim, todos os proprietários terão de consentir com o aluguer do imóvel, autorizando que tal uso seja feito.

 

2. Autorizações para subalugar um apartamento

Por norma, os contratos de arrendamento têm esta situação em consideração e são expressos quanto à possibilidade ou impossibilidade de um eventual subaluguer.

Quando esta cláusula é omissa no contrato de arrendamento, o arrendatário não poderá alugar total ou parcialmente o apartamento a terceiros sem, primeiramente, ter uma autorização expressa do seu senhorio. Esta autorização deve ser documentada.

Ainda assim, o locador deve ter em atenção que existe a possibilidade de que o seu inquilino alegue que as pessoas a morar no imóvel não estão a pagar, o que cria um espaço de ambiguidade. Nesta situação, se tiver suspeitas de irregularidades, poderá procurar provas mediante testemunhas no prédio.

Embora seja possível a defesa legal dos interesses do locador neste tipo de circunstância, a melhor forma de se proteger é deixar devidamente expresso no contrato que não deseja que o inquilino repasse o imóvel sob a forma de sublocação.

 

3. Outras autorizações necessárias para alugar um apartamento

Neste momento, e principalmente desde a atualização legislativa promovida pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), todo o processo que tem sido realizado tem buscado simplificar a experiência dos locatários e senhorios, o que faz com que o processo de arrendamento careça de poucas autorizações.

Situações que anteriormente necessitavam de autorização, como casos de imóveis cujo crédito à habitação estava ainda a ser pago, que careciam de autorização da instituição bancária. Atualmente, estas restrições ao arrendamento de casas hipotecadas foram levantadas, sendo que o arrendamento não motiva alterações no spread nem mudanças quanto ao termo contratual acordado com a entidade credora.

 

4. Obrigações dos proprietários para alugar um apartamento

Embora existam poucas autorizações necessárias para proceder ao aluguer de um imóvel, tal não significa que o senhorio deixe completamente de precisar de cumprir algumas obrigações, onde se inclui, ainda, alguma burocracia.

Antes de arrendar um imóvel, por exemplo, o senhorio deverá garantir que obtém o Certificado Energético do mesmo.

Este fica ainda obrigado a preencher o Modelo 2 para comunicar às Autoridades Tributárias o arrendamento e poder cumprir as obrigações fiscais, bem como para passar os recibos da renda ao seu inquilino.





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