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5 coisas que você deve saber sobre contratos de arrendamento



Antes de fazer um contrato para arrendar a sua casa, existem aspetos que deve saber sobre este tipo de contrato. Venha conhecer 5 coisas que você deve saber sobre contratos de arrendamento.

Hoje em dia, são cada vez mais as pessoas que optam por arrendar imóveis. Sendo uma opção muito comum em Portugal, em parte devido à exigência das instituições credoras na cedência dos créditos à habitação, muitas pessoas encontram no arrendamento a solução ideal para conseguirem edificar o seu lar.

Além disso, muitas pessoas optam por arrendar devido à instabilidade das suas vidas, que implica frequentes mudanças de região ou mesmo de país, o que resulta em arrendamentos de menor tempo.

O arrendamento é, por norma, menos burocrático do que a compra de um imóvel e implica menos documentação, tratando-se de um processo relativamente simples e rápido.

Ainda assim, tanto o senhorio como o inquilino devem ter em atenção vários aspetos sobre os contratos de arrendamento, para garantirem que este favorece os interesses de ambos, conferindo a desejada tranquilidade e segurança que se deseja neste tipo de situação.

O contrato de arrendamento é, fundamentalmente, o documento que irá legitimar, pois, as obrigações e os direitos de ambas as partes, protegendo-as.

 

 

Hoje, explorámos 5 coisas que você deve saber sobre os contratos de arrendamento.

 

1. Elementos fundamentais no contrato

A primeira coisa que deve garantir, perante este tipo de contrato, é que todos os elementos fundamentais constam do mesmo.

Um contrato de arrendamento deve conter todos os elementos de identificação do inquilino e do senhorio, incluindo a sua naturalidade, a sua data de nascimento e o seu estado civil. Os fiadores deverão também estar identificados neste contrato.

A morada do imóvel que irá ser arrendado, bem como o número e a data da licença de habitação, são outros elementos fundamentais deste tipo de documento,

Para efeitos de proteção de ambos, é importante que esteja estipulado o valor da renda e o prazo de pagamento da mesma, bem como o prazo de duração contratual.

Todos os espaços arrendados (como aqueles que se destinam a uso comum, privado ou anexos) devem estar referidos em contrato, sendo ainda anexada a regulamentação do condomínio, caso esta exista.

Por fim, é muito importante que seja explicita a data da realização deste contrato, bem como a intenção voluntária de o celebrar, apresentada pela assinatura de ambas as partes.

 

2. Os documentos a apresentar

No momento da realização do contrato vários documentos devem ser apresentados, para que o mesmo possa ser celebrado.

O inquilino deverá apresentar o seu Cartão de Cidadão, os recibos de vencimento mais recentes ou a sua declaração de IRS e os mesmos documentos para os seus eventuais fiadores.

Já o arrendatário terá a obrigação de apresentar a Caderneta Predial, o Certificado energético, a Licença de Habitação e a Certidão de Teor.

 

3. Os fiadores

Se o contrato assim o exigir, o inquilino terá a obrigação de apresentar fiadores, que assegurem ao mesmo que o pagamento da renda será garantido.

Este fiador deverá ser uma pessoa de confiança do inquilino, que assuma a prestação da mensalidade contratualmente estipulada, em caso de impossibilidade de o locatário o fazer.

 

4. A questão legal

A entrega do contrato de arrendamento pelo senhorio às Finanças é obrigatória no prazo de 30 dias após a sua celebração.

O documento entregue deve estar assinado por ambas as partes e pode ser feito presencialmente, ao balcão, ou através do portal digital.

 

5. Rescisão do contrato

Existe, para ambas as partes, a possibilidade de rescindir o contrato mas esta está sujeita a algumas regras.

Primeiramente, os contratos – excepto os que visam fins turísticos ou habitação não permanente - têm, atualmente, o prazo mínimo de um ano, sendo trianualmente renováveis.

É necessária que a intenção de rescisão seja comunicada por carta registada, no prazo estipulado em contrato.





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